Família

Como dar entrada no divórcio: consensual, litigioso e averbação

Publicado em 08/10/2026 · Atualizado em 08/10/2026

Para dar entrada no divórcio, basta procurar um advogado com a certidão de casamento atualizada: desde a Emenda Constitucional 66/2010 não é preciso tempo mínimo de separação nem motivo, e qualquer um dos cônjuges pode pedir, mesmo que o outro não concorde.

Três caminhos

  • Consensual em cartório: há acordo sobre tudo; feito por escritura pública com advogado. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível mesmo com filhos menores, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça.
  • Consensual judicial: há acordo, mas existem filhos menores com questões pendentes ou se prefere a homologação pelo juiz.
  • Litigioso: não há acordo sobre divórcio, partilha, guarda ou pensão. O juiz decide o que as partes não resolverem.

O que é o divórcio litigioso

É o processo em que um cônjuge pede e o outro discorda de algum ponto. O divórcio em si pode ser decretado logo no início, como direito potestativo, enquanto a partilha, a guarda e os alimentos seguem sendo discutidos. Isso evita que alguém fique anos casado no papel por causa da disputa patrimonial.

Documentos para começar

  1. 1.Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
  2. 2.RG, CPF e comprovante de endereço dos dois.
  3. 3.Pacto antenupcial, se houver.
  4. 4.Certidão de nascimento dos filhos.
  5. 5.Documentos dos bens: matrículas, CRLV, extratos.

Averbação: o último passo

Averbação é a anotação do divórcio na certidão de casamento, no cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Sem ela, o estado civil continua 'casado' nos documentos. Com a escritura ou a sentença em mãos, a averbação é feita diretamente no cartório e, se houver imóveis, a partilha também deve ser registrada no Registro de Imóveis.

A partilha pode ficar para depois. É possível divorciar agora e dividir os bens mais tarde, mas enquanto isso o patrimônio fica em condomínio e não pode ser vendido sem a assinatura dos dois.

Perguntas frequentes

Dá para fazer divórcio on-line?
Sim. A escritura pode ser assinada eletronicamente pela plataforma e-Notariado, e o processo judicial é todo eletrônico, inclusive com audiências por vídeo.
Preciso de um advogado para cada cônjuge?
No consensual, um único advogado pode representar os dois. No litigioso, cada um precisa do seu.
Quanto custa um divórcio no cartório?
Os emolumentos seguem tabela estadual e variam conforme haja ou não bens a partilhar, somados aos honorários do advogado e aos impostos sobre eventual partilha desigual.

Sobre o autor

Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.

Para entender como o tema se aplica ao seu caso, veja a página sobre advogado de divórcio em Porto Alegre ou fale com o escritório.

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