Para dar entrada no divórcio, basta procurar um advogado com a certidão de casamento atualizada: desde a Emenda Constitucional 66/2010 não é preciso tempo mínimo de separação nem motivo, e qualquer um dos cônjuges pode pedir, mesmo que o outro não concorde.
Três caminhos
- Consensual em cartório: há acordo sobre tudo; feito por escritura pública com advogado. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível mesmo com filhos menores, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça.
- Consensual judicial: há acordo, mas existem filhos menores com questões pendentes ou se prefere a homologação pelo juiz.
- Litigioso: não há acordo sobre divórcio, partilha, guarda ou pensão. O juiz decide o que as partes não resolverem.
O que é o divórcio litigioso
É o processo em que um cônjuge pede e o outro discorda de algum ponto. O divórcio em si pode ser decretado logo no início, como direito potestativo, enquanto a partilha, a guarda e os alimentos seguem sendo discutidos. Isso evita que alguém fique anos casado no papel por causa da disputa patrimonial.
Documentos para começar
- 1.Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
- 2.RG, CPF e comprovante de endereço dos dois.
- 3.Pacto antenupcial, se houver.
- 4.Certidão de nascimento dos filhos.
- 5.Documentos dos bens: matrículas, CRLV, extratos.
Averbação: o último passo
Averbação é a anotação do divórcio na certidão de casamento, no cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Sem ela, o estado civil continua 'casado' nos documentos. Com a escritura ou a sentença em mãos, a averbação é feita diretamente no cartório e, se houver imóveis, a partilha também deve ser registrada no Registro de Imóveis.
A partilha pode ficar para depois. É possível divorciar agora e dividir os bens mais tarde, mas enquanto isso o patrimônio fica em condomínio e não pode ser vendido sem a assinatura dos dois.
Perguntas frequentes
- Dá para fazer divórcio on-line?
- Sim. A escritura pode ser assinada eletronicamente pela plataforma e-Notariado, e o processo judicial é todo eletrônico, inclusive com audiências por vídeo.
- Preciso de um advogado para cada cônjuge?
- No consensual, um único advogado pode representar os dois. No litigioso, cada um precisa do seu.
- Quanto custa um divórcio no cartório?
- Os emolumentos seguem tabela estadual e variam conforme haja ou não bens a partilhar, somados aos honorários do advogado e aos impostos sobre eventual partilha desigual.
Sobre o autor
Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.
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