Sucessões

Quanto tempo demora um inventário? Prazos reais em cartório e na Justiça

Publicado em 21/09/2026 · Atualizado em 21/09/2026

Com herdeiros de acordo e documentação completa, um inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 90 dias; o inventário judicial raramente termina em menos de um ano e, quando há disputa entre herdeiros, pode passar de cinco anos.

Esses números são referências práticas, não promessas. O tempo real depende menos do cartório ou do juiz e mais de três fatores que a família consegue, em parte, controlar: a via escolhida, a organização dos documentos e o grau de acordo entre os herdeiros.

Inventário em cartório: onde estão os 30 a 90 dias

  1. 1.Reunião de certidões pessoais, matrículas e extratos: de uma a quatro semanas.
  2. 2.Declaração e pagamento do ITCMD na Receita Estadual do RS: de uma a três semanas, incluindo a conferência dos valores.
  3. 3.Minuta da escritura e agendamento no tabelionato: de uma a duas semanas.
  4. 4.Assinatura da escritura pública com advogado: um dia.
  5. 5.Registro no Registro de Imóveis: em geral até 30 dias.

Inventário judicial: por que demora mais

No processo, cada etapa depende de despacho, intimação e prazos para manifestação: nomeação do inventariante, primeiras declarações, citação dos herdeiros, avaliação dos bens, manifestação da Fazenda Estadual, cálculo do imposto, últimas declarações e sentença de partilha. Um único herdeiro que não é localizado, um bem que precisa de avaliação judicial ou uma discussão sobre quem tem direito ao quê pode acrescentar meses ou anos.

Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, casos com herdeiro menor ou incapaz e casos com testamento também podem ir ao cartório, havendo consenso e manifestação favorável do Ministério Público. Muitas famílias que antes ficariam anos na Justiça hoje resolvem em poucos meses.

O que mais atrasa um inventário

  • Imóvel irregular: construção não averbada, matrícula desatualizada ou bem que nunca foi registrado em nome do falecido.
  • Herdeiro falecido no meio do caminho, que traz um segundo inventário para dentro do primeiro.
  • Desacordo sobre quem fica com cada bem ou sobre o valor de avaliação.
  • Dívidas do espólio e bens em outros Estados.
  • Demora para reunir certidões de herdeiros que moram fora do país.

Como encurtar o prazo

Começar dentro dos dois meses previstos no Código de Processo Civil evita acréscimos sobre o ITCMD; checar a matrícula de cada imóvel logo no início evita surpresas no Registro de Imóveis; e conversar antes sobre a divisão dos bens permite escolher o cartório. Quando um herdeiro não concorda, abrir o inventário judicial e negociar paralelamente costuma ser mais rápido do que esperar o consenso para começar.

Perguntas frequentes

Existe prazo máximo para terminar o inventário?
O artigo 611 do CPC prevê doze meses para concluir o inventário judicial, prorrogáveis pelo juiz. Na prática, o prazo é ultrapassado com frequência sem penalidade processual; o efeito do atraso aparece no ITCMD.
Posso usar o dinheiro da conta do falecido enquanto o inventário não termina?
Em regra, não. É possível pedir alvará judicial para despesas urgentes ou levantar valores pequenos em hipóteses previstas em lei, mas o saldo é do espólio até a partilha.
Inventário com um único herdeiro é mais rápido?
Sim. Com herdeiro único, a escritura se chama adjudicação e dispensa a negociação da partilha, o que reduz bastante o tempo quando os documentos estão em ordem.

Sobre o autor

Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.

Para entender como o tema se aplica ao seu caso, veja a página sobre inventário em Porto Alegre ou fale com o escritório.

Artigos relacionados