Sucessões

Quem paga o ITCMD no inventário e como ele é calculado no RS

Publicado em 24/09/2026 · Atualizado em 24/09/2026

Quem paga o ITCMD no inventário são os herdeiros e legatários, cada um sobre o valor da parte que efetivamente recebe; o cônjuge ou companheiro não paga imposto sobre a sua meação, porque a metade que já era dele não é herança.

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos Estados. No Rio Grande do Sul, a apuração e o pagamento são feitos junto à Receita Estadual, e a guia precisa estar quitada antes da escritura de inventário em cartório ou da sentença de partilha.

Herdeiro, meeiro e legatário: quem é contribuinte

  • Herdeiro: recebe uma fração da herança por lei ou por testamento e paga sobre essa fração.
  • Legatário: recebe um bem específico por testamento e paga sobre o valor desse bem.
  • Meeiro: o cônjuge ou companheiro que já era dono de metade dos bens comuns, conforme o regime de bens. Sobre a meação não há ITCMD.

Sobre qual valor o imposto incide

A base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, apurado pela Receita Estadual — não necessariamente o valor declarado pela família nem o valor venal do IPTU. Dívidas do falecido comprovadas podem ser abatidas do monte. Sobre essa base aplica-se a alíquota prevista na lei estadual, que no RS é progressiva por faixas de valor.

Alíquotas, faixas de isenção e acréscimos por atraso são definidos pela legislação do RS e mudam com o tempo; a reforma tributária (EC 132/2023) também tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo. Confirme os números vigentes junto à Receita Estadual antes de qualquer cálculo.

Quem paga quando um herdeiro não tem dinheiro

A obrigação é individual, mas na prática o imposto é recolhido de uma vez para viabilizar a partilha. Quando falta dinheiro, as saídas usuais são: usar saldo bancário do próprio espólio, pedir alvará para vender um bem e pagar o imposto com o resultado, ou um herdeiro adiantar o valor e ser compensado na divisão.

Renúncia e cessão mudam quem paga

Na renúncia pura e simples, o herdeiro sai da sucessão e não paga ITCMD; sua parte volta ao monte. Já a cessão de direitos hereditários a uma pessoa específica é tratada como duas transmissões: há o ITCMD da herança e, conforme o caso, um novo imposto sobre a cessão (ITCMD se gratuita, ITBI se onerosa).

Perguntas frequentes

O cônjuge paga ITCMD?
Sobre a meação, não. Se o cônjuge também for herdeiro — o que ocorre em alguns regimes de bens e quando não há descendentes — paga o imposto sobre a parte que recebe como herdeiro.
Previdência privada entra no ITCMD?
O tema é discutido. O STF decidiu, no Tema 1214, que não incide ITCMD sobre VGBL e PGBL pagos a beneficiários. Ainda assim, convém analisar o plano e a legislação estadual vigente.
Quando o ITCMD deve ser pago?
Dentro dos prazos da legislação estadual, contados em regra da abertura da sucessão. O pagamento atrasado gera multa, juros e correção, por isso a declaração deve ser feita logo no início do inventário.

Sobre o autor

Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.

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