A usucapião exige de 2 a 15 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, conforme a modalidade: 15 anos na extraordinária (ou 10, se o imóvel é moradia), 10 anos na ordinária (ou 5, em casos específicos), 5 anos nas especiais urbana e rural e 2 anos na familiar.
Prazos por modalidade
- Extraordinária (art. 1.238 do Código Civil): 15 anos, sem precisar de título ou boa-fé. Cai para 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras produtivas.
- Ordinária (art. 1.242): 10 anos, com justo título (como um contrato de compra não registrado) e boa-fé. Cai para 5 anos se o imóvel foi comprado com registro depois cancelado e serve de moradia.
- Especial urbana (art. 183 da Constituição): 5 anos, área urbana de até 250 m², usada como moradia, e o possuidor não pode ter outro imóvel.
- Especial rural (art. 191 da Constituição): 5 anos, área rural de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho da família, que nela mora.
- Familiar (art. 1.240-A): 2 anos, quando um cônjuge abandona o lar e o outro fica no imóvel urbano de até 250 m² que era do casal.
O que significa posse mansa e pacífica
É a posse exercida como se dono fosse, sem oposição do proprietário durante todo o prazo. Uma notificação judicial ou ação de reintegração interrompe a contagem. Pagar IPTU, contas de luz e água e fazer benfeitorias ajuda a provar essa posse.
Dá para somar a posse anterior?
Sim. O artigo 1.243 do Código Civil permite somar a posse dos antecessores, desde que contínua e pacífica. Quem comprou de alguém que já morava ali há oito anos, por exemplo, pode somar esse tempo ao seu.
Imóveis públicos não podem ser usucapidos, por mais longa que seja a posse. Antes de começar, a matrícula e a situação do terreno precisam ser verificadas.
Cartório ou Justiça
Cumpridos o prazo e os requisitos, a usucapião pode ser feita em cartório, com ata notarial e pedido no Registro de Imóveis, quando não há oposição de vizinhos ou do proprietário. Havendo conflito, segue pela via judicial.
Perguntas frequentes
- Inquilino pode pedir usucapião?
- Enquanto paga aluguel, não, porque reconhece o dono. Se o contrato acaba, o proprietário desaparece e o ocupante passa a agir como dono por anos, a situação pode mudar.
- Herdeiro pode usucapir imóvel da herança?
- É possível em hipóteses específicas, quando um herdeiro exerce posse exclusiva por longo tempo sem oposição dos demais, segundo o STJ. Cada caso exige análise.
- Usucapião de bem móvel tem prazo diferente?
- Sim: 3 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos sem eles, conforme os artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil.
Sobre o autor
Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.
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