Para fazer um testamento, qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno juízo pode ir a um tabelionato de notas e declarar sua vontade ao tabelião na presença de duas testemunhas — é o testamento público, a forma mais segura das três previstas no Código Civil.
Os três tipos de testamento
- Público: lavrado pelo tabelião no livro de notas, lido em voz alta e assinado com duas testemunhas. Fica registrado e dificilmente se perde.
- Cerrado: escrito pelo próprio testador, entregue fechado ao tabelião, que o aprova na presença de duas testemunhas. O conteúdo fica sigiloso até a abertura.
- Particular: escrito e assinado pelo testador e lido para três testemunhas, que também assinam. Não passa pelo cartório e precisa ser confirmado em juízo depois do falecimento.
O limite da legítima
Quem tem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, pertence a esses herdeiros por lei. O testamento pode definir quais bens compõem a parte de cada um, impor cláusulas como inalienabilidade com justa causa, nomear testamenteiro e reconhecer filho.
Quanto custa fazer um testamento
No cartório, os emolumentos são tabelados por Estado e publicados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça. No RS, o testamento público tem valor fixo de tabela, independente do patrimônio. A esse custo somam-se os honorários do advogado que estrutura o conteúdo — o que evita cláusulas inválidas ou desrespeito à legítima, causas comuns de anulação.
Como saber se alguém deixou testamento
Todos os testamentos públicos e cerrados são comunicados à CENSEC, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. Depois do falecimento, qualquer interessado pode pedir a certidão de existência ou inexistência de testamento, apresentando a certidão de óbito. Essa certidão é exigida no inventário em cartório e no judicial.
O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo, pela mesma forma. Vale revisá-lo sempre que houver casamento, divórcio, nascimento de filho ou mudança relevante no patrimônio.
Perguntas frequentes
- Testamento em vídeo tem validade?
- O Código Civil não prevê o vídeo como forma de testamento. Ele pode servir como reforço de prova, mas não substitui as formas legais.
- Quem tem testamento ainda precisa de inventário?
- Sim. O testamento orienta a partilha, mas a transferência dos bens continua dependendo de inventário. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, ele pode ser feito em cartório se houver consenso.
- Posso deixar todos os bens para um só filho?
- Apenas a parte disponível, de 50%. A legítima é dividida igualmente entre os herdeiros necessários, salvo deserdação por causa prevista em lei.
Sobre o autor
Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.
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