Um filho só pode ser deserdado por testamento, com indicação expressa de uma das causas previstas nos artigos 1.814 e 1.962 do Código Civil, e a causa ainda precisa ser provada judicialmente pelos demais herdeiros em até quatro anos da abertura do testamento.
Fora dessas hipóteses, o filho é herdeiro necessário e tem direito à sua parte da legítima — metade do patrimônio dividida entre os herdeiros necessários. Desentendimento, afastamento ou mágoa, por si sós, não autorizam a deserdação.
Causas que permitem deserdar
- Autoria ou participação em homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
- Acusação caluniosa em juízo ou crime contra a honra do autor da herança ou de seu cônjuge ou companheiro.
- Violência ou fraude para impedir o autor da herança de dispor livremente dos bens.
- Ofensa física.
- Injúria grave.
- Relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto.
- Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Deserdação x indignidade
A indignidade não depende de testamento: os outros herdeiros pedem em ação própria que o herdeiro seja excluído por ter praticado os atos do artigo 1.814 (como homicídio). A deserdação, ao contrário, nasce da vontade do autor da herança, manifestada em testamento. Nos dois casos, os filhos do excluído herdam em seu lugar, por representação.
Abandono afetivo, por si só, não está na lista legal. Há projetos de lei para incluí-lo, mas até que sejam aprovados a deserdação por esse motivo tende a ser anulada.
Como fazer
- 1.Lavrar testamento, de preferência público, indicando o herdeiro e a causa concreta.
- 2.Guardar provas do fato: boletins de ocorrência, laudos, mensagens, testemunhas.
- 3.Após o falecimento, o herdeiro beneficiado propõe ação para comprovar a causa no prazo de quatro anos.
Perguntas frequentes
- Posso deserdar filho por falta de convivência?
- Não. Falta de convivência não está entre as causas legais. A alternativa é usar a parte disponível (50%) do patrimônio em favor de outras pessoas por testamento ou doação.
- O filho deserdado pode contestar?
- Sim. Se a causa não for provada na ação judicial, a deserdação não produz efeito e o filho recebe sua parte normalmente.
- Pais e cônjuge também podem ser deserdados?
- Ascendentes podem ser deserdados pelas causas do artigo 1.963 do Código Civil. Para o cônjuge, a lei não prevê deserdação expressa, apenas a exclusão por indignidade.
Sobre o autor
Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.
Para entender como o tema se aplica ao seu caso, veja a página sobre advogado para testamento em Porto Alegre ou fale com o escritório.
