O cônjuge é herdeiro necessário, mas o quanto recebe depende do regime de bens: na comunhão parcial, por exemplo, ele fica com a metade dos bens comprados durante o casamento (meação) e ainda herda, junto com os filhos, uma parte dos bens particulares do falecido.
Meação não é herança
Meação é a metade dos bens comuns que já pertencia ao cônjuge. Ela é separada antes de qualquer divisão e não paga ITCMD. Herança é o que sobra do patrimônio do falecido — e é sobre ela que se discute quem herda.
Regime por regime
- Comunhão parcial: meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento; herda em concorrência com os filhos apenas sobre os bens particulares (anteriores ao casamento, recebidos por herança ou doação).
- Comunhão universal: meação de todo o patrimônio; não concorre com os filhos na herança.
- Separação convencional (por pacto): não há meação, mas o cônjuge herda em concorrência com os filhos, conforme entendimento do STJ.
- Separação obrigatória: não há meação legal nem concorrência com filhos; a Súmula 377 do STF pode garantir partilha dos bens adquiridos com esforço comum.
Sem filhos, a situação muda
Sem descendentes, o cônjuge concorre com os pais do falecido, independentemente do regime. Sem descendentes nem ascendentes, recebe toda a herança, à frente de irmãos e sobrinhos.
Qualquer que seja o regime, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar: pode continuar morando nele por toda a vida.
E a união estável?
Desde 2017, o STF equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios (Tema 809). Na prática, a união precisa ser comprovada, o que é muito mais simples quando há escritura pública de união estável.
Perguntas frequentes
- A esposa tem direito à herança dos pais do marido?
- Não diretamente. A herança dos sogros vai para o filho. Se o casamento for em comunhão parcial, esse bem herdado é particular e não entra na meação do casal.
- Herança entra na partilha de bens do divórcio?
- Na comunhão parcial, não: bens recebidos por herança ou doação ficam fora da partilha. Na comunhão universal, entram, salvo cláusula de incomunicabilidade.
- Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?
- Enteados não são seus herdeiros, a menos que haja adoção, reconhecimento de filiação socioafetiva ou testamento em favor deles.
Sobre o autor
Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.
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