Família

Cônjuge tem direito à herança? Meação, regime de bens e concorrência com filhos

Publicado em 05/10/2026 · Atualizado em 05/10/2026

O cônjuge é herdeiro necessário, mas o quanto recebe depende do regime de bens: na comunhão parcial, por exemplo, ele fica com a metade dos bens comprados durante o casamento (meação) e ainda herda, junto com os filhos, uma parte dos bens particulares do falecido.

Meação não é herança

Meação é a metade dos bens comuns que já pertencia ao cônjuge. Ela é separada antes de qualquer divisão e não paga ITCMD. Herança é o que sobra do patrimônio do falecido — e é sobre ela que se discute quem herda.

Regime por regime

  • Comunhão parcial: meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento; herda em concorrência com os filhos apenas sobre os bens particulares (anteriores ao casamento, recebidos por herança ou doação).
  • Comunhão universal: meação de todo o patrimônio; não concorre com os filhos na herança.
  • Separação convencional (por pacto): não há meação, mas o cônjuge herda em concorrência com os filhos, conforme entendimento do STJ.
  • Separação obrigatória: não há meação legal nem concorrência com filhos; a Súmula 377 do STF pode garantir partilha dos bens adquiridos com esforço comum.

Sem filhos, a situação muda

Sem descendentes, o cônjuge concorre com os pais do falecido, independentemente do regime. Sem descendentes nem ascendentes, recebe toda a herança, à frente de irmãos e sobrinhos.

Qualquer que seja o regime, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar: pode continuar morando nele por toda a vida.

E a união estável?

Desde 2017, o STF equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios (Tema 809). Na prática, a união precisa ser comprovada, o que é muito mais simples quando há escritura pública de união estável.

Perguntas frequentes

A esposa tem direito à herança dos pais do marido?
Não diretamente. A herança dos sogros vai para o filho. Se o casamento for em comunhão parcial, esse bem herdado é particular e não entra na meação do casal.
Herança entra na partilha de bens do divórcio?
Na comunhão parcial, não: bens recebidos por herança ou doação ficam fora da partilha. Na comunhão universal, entram, salvo cláusula de incomunicabilidade.
Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?
Enteados não são seus herdeiros, a menos que haja adoção, reconhecimento de filiação socioafetiva ou testamento em favor deles.

Sobre o autor

Rodrigues & Silva Advocacia atua em Porto Alegre desde 2013, com foco em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Contratos. A sociedade está registrada sob o nº OAB/RS 9.591, e os sócios Dra. Milena Silva e Dr. Vinícius Rodrigues respondem pelos casos do escritório. Conheça o escritório.

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